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	<title>aluguel de imovel | Fink</title>
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	<title>aluguel de imovel | Fink</title>
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		<title>Alugando um imóvel: conheça os deveres do locatário</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Aug 2019 11:10:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na matéria &#8220;Vai alugar um imóvel? Conheça os direitos do locatário&#8221;, interessados em alugar ou anunciar uma residência foram apresentados ao que a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91) garante ao locatário, bem como às obrigações do proprietário em relação a assinatura do contrato. Agora, é a vez de apresentarmos os deveres de quem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="images/ALUGANDO-IMÓVEL-GMAIS-BLOG.jpg" alt="" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na matéria &#8220;</span><a href="https://www.fink.com.br/novo/vai-alugar-um-imovel-conheca-os-direitos-do-locatario/"><span style="font-weight: 400;">Vai alugar um imóvel? Conheça os direitos do locatário&#8221;</span></a><span style="font-weight: 400;">, interessados em alugar ou anunciar uma residência foram apresentados ao que a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91) garante ao locatário, bem como às obrigações do proprietário em relação a assinatura do contrato. Agora, é a vez de apresentarmos os deveres de quem aluga uma casa ou apartamento e as garantias que a Lei confere ao dono do imóvel.&nbsp;</span></p>
<p>  <span id="more-2306"></span>  </p>
<p>É obrigação do locatário ser pontual em relação ao pagamento do aluguel e às demais despesas assinadas no contrato de locação, como o condomínio e outros custos relacionados ao imóvel, como luz, água, gás e taxa de incêndio. O proprietário deve receber, no dia estipulado, com pena de multa por período de atraso &#8211; previamente discriminada no acordo. Caso o locatário não cumpra o compromisso em dia, é direito do proprietário puni-lo com uma Ação de Despejo ou outra sanção assinada. Além da saída do morador em atraso, a ação também confere ao dono do imóvel o recebimento dos juros.&nbsp;&nbsp;</p>
<p>Também está sujeito a uma Ação de Despejo o locatário que utilizar o imóvel para outros fins que não o acordado previamente. É importante ressaltar que quem aluga o local não é o dono e, portanto, não pode utilizá-lo indiscriminadamente. Um exemplo comum é a utilização indevida para uso comercial. Se o imóvel tem fins residenciais, quem o aluga não pode fazer dele uma fonte de renda de nenhuma espécie, como o atendimento de pacientes particulares, por exemplo, como acontece com fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais que podem atender em domicílio.</p>
<p>Em caso de apartamento ou condomínio de casas, também se aplica a necessidade do inquilino respeitar as regras previstas para evitar sanções. Embora não seja o proprietário do imóvel, quem o aluga responderá por punições estabelecidas pelo condomínio e deve arcar com as despesas exigidas. Entretanto, também vale ressaltar que a Lei do Inquilinato prevê que o locatário também cumpra o código de condutas e regras estabelecidas pelo condomínio.</p>
<p><span>Também é dever do inquilino solicitar, previamente, a autorização do proprietário para a realização de reformas e modificações estruturais na residência. Isso vale tanto para a área externa quanto interna como, por exemplo, a abertura de um espaço para instalação de um ar-condicionado ou a quebra de uma parede para a criação de uma &#8220;cozinha americana&#8221;. Todas essas reformas devem ser previamente autorizadas, por escrito, pelo </span><span>locador</span><span> que pode, inclusive, exigir a sua reforma para a versão original, no fim do contrato.</span></p>
<p>Falando em entrega do imóvel, por último, vale ressaltar que o inquilino deve realizar todos os reparos aos danos causados à residência. Isso inclui entregá-lo no mesmo estado de quando foi feita a vistoria para início do aluguel, tanto em relação estética quanto funcional. Isso não se aplica, somente, a vícios decorrentes pelo uso natural do imóvel, como, por exemplo, tudo o que for relacionado ao tempo de uso e não por má utilização.&nbsp;</p>
<p>Para saber outros deveres do locatário, confira a Lei No 8.245, de 18 de outubro de 1991, na íntegra, em:&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm</a></p>
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		<title>Vai alugar um imóvel? Conheça os direitos do locatário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Super User]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2019 13:23:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Procurar, visitar e decidir. Esses três verbos, muitas vezes repetidos exaustivamente, fazem parte da rotina de quem aluga um imóvel. No entanto, embora a busca tenha terminado, o inquilino deve estar atento antes da concretização do último verbo desse processo: o alugar. Isso porque, antes de assinar o contrato de locação, o novo morador precisa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="images/ALUGAR-STORIES-GMAIS.jpg" alt="" /></p>
<p>Procurar, visitar e decidir. Esses três verbos, muitas vezes repetidos exaustivamente, fazem parte da rotina de quem aluga um imóvel. No entanto, embora a busca tenha terminado, o inquilino deve estar atento antes da concretização do último verbo desse processo: o alugar. Isso porque, antes de assinar o contrato de locação, o novo morador precisa saber os seus direitos e deveres em relação ao novo lar. Tudo isso pode ser consultado na Lei Federal nº 8.245/91, também conhecida como “Lei do Inquilinato”, que rege os contratos de locação no país desde a sua assinatura pelo então presidente Fernando Collor, em 1991.&nbsp;</p>
<p>  <span id="more-2304"></span>  </p>
<p>O primeiro passo, antes de alugar o imóvel é participar de uma vistoria minuciosa do local, inclusive, com fotos e a presença de testemunhas que comprovem o real estado da casa ou apartamento. Isso porque é um dos direitos do novo morador receber a moradia em perfeitas condições de conservação, desde instalações elétricas e hidráulicas até pintura, pisos, vidros, portas, janelas e interruptores. Mesmo após assinado o contrato, caso o local apresente alguma avaria que o torne inabitável, o locatário pode solicitar a rescisão, sem multa, do compromisso.</p>
<p>Outra forma de encerrar o vínculo com o proprietário antes do prazo contratual, sem a necessidade do pagamento de multa, acontece quando o locatário recebe e aceita uma proposta de emprego em outra cidade. Nesse caso, basta comprovar o novo emprego e avisar a saída com, no mínimo, um mês de antecedência. Tudo certo com o imóvel e nenhuma proposta de emprego em outro município? Sigamos então ao próximo direito de quem aluga, neste caso em específico, apartamentos: a isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio.&nbsp;</p>
<p>Tais despesas não comuns à rotina do prédio incluem os gastos com pinturas internas e externas do prédio, bem como reparos estruturais &#8211; mesmo em casos de acidentes &#8211; até nova decoração, paisagismo ou a instalação de interfones e outros tipos de equipamentos. Ainda em relação ao pagamento, outro direito de quem aluga é receber, mensalmente, recibos que comprovem a quitação do aluguel e do condomínio, água, luz, gás e outras contas que estejam em nome do proprietário.</p>
<p>Quanto ao uso do imóvel, também é garantido ao locatário não sofrer nenhum tipo de interferência do proprietário, claro, sem desrespeitar o disposto em contrato para os fins do aluguel. Por fim, dentre os principais pontos de destaque dos direitos de quem aluga, citamos o direito de preferência de compra do imóvel. Sim, quando você aluga uma residência, caso o proprietário decida vendê-la durante o período contratual, o locatário tem direito de preferência na aquisição, ou seja, deve ser oferecido a ele nas mesmas condições de anúncio para outros interessados.</p>
<p>Para saber outros direitos do locatário, confira a Lei No 8.245, de 18 de outubro de 1991, na íntegra, em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm</p>
<p>Se você está pensando em alugar um imóvel, conheça o Relocation, serviço oferecido pela Fink para integração à nova cidade. Responsável pela adequação à nova cultura organizacional, o <a href="https://www.fink.com.br/transfer/2017/10/30/relocation-br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Relocation</a> da FINK cuida não só da mudança e todas as informações úteis sobre o novo destino. Para dentro ou fora do Brasil, os especialistas em Relocation da Fink auxiliam o cliente de ponta a ponta, desde o interesse de mudar até a adaptação ao novo lar com auxílios em: serviços de imigração, alojamento temporário, transcultural training, tour de orientação, busca de casas, assistência educacional, contrato da nova residência, settling in, organizadores, assistência no aluguel de mobília, gerenciamento do imóvel, gerenciamento de despesas, assistência na casa, assistência ao cônjuge, tradutores e intérpretes e segurança.</p>
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